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São Gonçalo do Rio Abaixo,12/03/2025

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Mais de 500 mil mineiros podem ter título de eleitor cancelado; saiba o motivo

Eleitores têm até 19 de maio para regularizar situação na Justiça Eleitoral


Mais de 500 mil mineiros podem ter título de eleitor cancelado; saiba o motivo
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Em Minas Gerais, 513.120 eleitores podem ter seus títulos cancelados caso não regularizem a situação perante a Justiça Eleitoral. Em Belo Horizonte, capital mineira, 72.412 encontram-se nesta circunstância. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), o problema afeta aqueles que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de votação. O prazo para regularização vai até 19 de maio.

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A regularização pode ser feita on-line por meio do sistema de autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente, nos cartórios eleitorais ou central de atendimento ao eleitor de Minas. Para verificar a situação no autoatendimento eleitoral, basta escolher a opção ‘Débito eleitoral’ e o sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.


Para regularizar a situação, o cidadão deve pagar as multas previstas. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. Para cada turno de ausência, a multa é de R$ 3,51.


Caso não quite com os débitos eleitorais até 19 de maio, a pessoa terá o título de eleitor cancelado. A quitação eleitoral é necessária para praticar alguns atos da vida civil, como solicitar documento de identidade, tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.

O cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está previsto na legislação eleitoral. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.


Conforme o TRE-MG, a medida é chamada de depuração do cadastro e, normalmente, é feita no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.


Como destacado pelo órgão, não estão sujeitos ao cancelamento quem tem voto facultativo por prerrogativa constitucional, como analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. A medida também não se aplica a quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.


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