Calendário PIS/Pasep 2025: veja quando será pago o abono salarial e como consultar

Os pagamentos do abono salarial Pis/Pasep irão começar em 17 de fevereiro. Em 20205, serão ao todo sete lotes.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.
O primeiro pagamento do benefício será realizado em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro. O último lote será liberado em agosto. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.
O Abono Salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640). Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo, que foi fixado em R$ 1.518 para 2025.
A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao Abono Salarial. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
O PIS é pago pela Caixa e o Pasep pelo Banco do Brasil.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;22
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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